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CUIDAR DO MEIO AMBIENTE É DEVER DE TODOS

 MEIO AMBIENTE

03/12/2021

CUIDAR DO MEIO AMBIENTE É DEVER DE TODOS. NÃO DELEGUE ESSA OBRIGAÇÃO A NINGUÉM

A SEMMAM por meio do Departamento de Planejamento e Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Feria de Santana, realizou visita de monitoramento em duas importantes lagoas. A famosa Lagoa de Berreca e a de São Domingos, estes mananciais ficam localizados na Estada de Jaiba.

Foto arquivo pessoal: Lagoa de Berreca

Foto arquivo pessoal: Lagoa São Domingos
Segundo o Chefe do Departamento de Planejamento e Educação Ambiental João Dias Santana, o objetivo da visita é observar se está ocorrendo algum tipo de degradação e adotar as providências, conforme a legislação.

CUIDAR DO MEIO AMBIENTE É DEVER DE TODOS. NÃO DELEGUE ESSA OBRIGAÇÃO A NINGUÉM”.

A cidade de Feira de Santana, tem crescido muito, em especial, através de loteamentos e condomínios. E os animais silvestres estão ficando sem espaços.

Foto: Divulgação
Embora haja leis, elas não devem ser engessadas, pois o território dos municípios, tem realidades diferentes, é preciso agir com cautela e bom senso.

Isso e mais informações encontra-se dispostas no site da prefeitura em: https://www.feiradesantana.ba.gov.br/secretarias.asp?id=18&serv=ok#sec

http://www.feiradesantana.ba.gov.br/leis/leicomp1612.pdf

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

LEI COMPLEMENTAR No. 1.612/92

CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE

Art. 6º. - Será órgão Central do Sistema, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA, criado pela Lei Municipal no. 1515, de 16 de dezembro de 1991, o qual passará a ser disciplinado por esta Lei e normas dela decorrentes e ficará encarregado de promover as ações descritas no seu artigo 5º. , competindo-lhe:

Paragrafo:

III – sugerir à autoridade competente a instituição de áreas de relevante interesse ecológico, ou paisagístico, visando proteger sítios de excepcional beleza, asilar exemplares da fauna e flora ameaçadas de extinção; proteger mananciais, proteger o patrimônio histórico, artístico, cultural, arqueológico e áreas representativas do ecossistema destinados a realização de pesquisas básicas e aplicadas da ecologia;

Art. 10 . Será órgão Executor do Sistema Municipal do Meio Ambiente - SIMMA, a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, através, da sua Diretoria de Meio Ambiente, competindo-lhe:

Paragrafos:

VI - emitir pareceres para licença de localização de atividades degradantes do meio ambiente, com base em análise prévia de projetos específicos e de laudos técnicos;

VIl - promover a divulgação de normas necessárias à conservação, defesa e melhoria do meio ambiente;

VIll - estabelecer as diretrizes de proteção ambiental para as atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade ambiental; 

Conforme relato do chefe de Meio Ambiente os animais estão atoa, perambulando de porta em porta, a situação é tão séria, que quando estava fazendo essa inspeção no Dahma, percebi uma coruja fez protesto, pedindo para parar.

Foto Divulgação

Informações de João Dias do Departamento de Planejamento e Educação Ambiental para o GutembaNews






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