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13 DE MAIO DIA A ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA NO BRASIL

 

HISTÓRIA

Queima dos arquivos da escravidão no Brasil

 

O 13 de maio é uma data histórica no Brasil, marcada pela assinatura da Lei Áurea, que aboliu a escravidão no país em 1888. Esta lei, assinada pela Princesa Isabel, pôs fim ao trabalho escravo dos afro-descendentes, libertando mais de 700 mil pessoas. A abolição, no entanto, não foi acompanhada de medidas para a inclusão da população negra na sociedade, levando a uma luta contínua por igualdade e justiça. 

  • Significado histórico:
O 13 de maio representa o fim oficial da escravidão no Brasil, um marco importante na história do país.

  • Lei Áurea:

A Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel, declarou a escravidão extinta desde a data da lei, libertando mais de 700 mil escravos. 

  • Contexto histórico:

A abolição da escravidão foi resultado da luta do movimento abolicionista, da sociedade civil e, especialmente, da luta dos próprios escravos. 

  • Desafios persistentes:

Apesar da abolição, a população negra continuou sendo marginalizada, não tendo acesso à terra, à educação e a oportunidades dignas. 

  • Reconhecimento da luta:

A data também serve para reconhecer o papel da população negra e dos movimentos abolicionistas na história do Brasil. 

  • Discussões e debates:

O 13 de maio continua sendo objeto de discussão e debate, com alguns reconhecendo-o como um marco da luta contra o racismo, enquanto outros veem a data como um processo inacabado. 

"Fazendo uma pesquisa rápida na internet vi muitas escritas falando sobre a queima de arquivos proferida pelo então Ministro da Fazenda  Rui Barbosa em 1891".

Queima dos arquivos da escravidão no Brasil

A queima dos arquivos da escravidão no Brasil ocorreu no dia 13 de maio de 1891, por ordem de Ruy Barbosa, então Ministro da Fazenda.[1] No dia 14 de dezembro de 1890, um documento assinado pelo ministro anunciava a queima de todos os registros de cartório sobre compra e venda de escravos no Brasil, incluindo livros de matrícula, controles aduaneiros e registros de tributos. O documento também determinava que os registros fossem enviados para o Rio de Janeiro, capital da república, onde seriam queimados.

Foto: Portaria do Ministério da Fazenda assinada por Rui Barbosa
Contextos

Acredita-se que o ministro emitiu o documento com a intenção de que os ex-proprietários de escravos não pudessem pedir indenização após a abolição da escravidão pela Lei Áurea, em 1888.[4] Por outro lado, acredita-se que a queima dos documentos também tenha impedido que ex-escravos pudessem ter acesso às datas das suas compras, que, em tese, poderiam ser usadas para exigir recompensa por terem sido ilegalmente escravizados, já que desde 7 de novembro de 1831 o tráfico de escravos para o Brasil foi proibido. Havia a possibilidade de buscas por indenização por parte de ex-escravos porque a determinação do fim do tráfico não teria sido cumprida. Estima-se que, depois de 1831, em torno de 300 mil africanos escravizados entraram por meio do tráfico no Brasil.[1] A queima dos arquivos também teria inviabilizado a hipótese de uma retomada, pelo novo regime republicano, dos planos da Princesa Isabel de indenizar ex-escravos com terras e ferramentas para trabalhar.

Na época o jornal o Estado de São Paulo publicou, em edições distintas, sobre o tema:

"O Estado de S.Paulo - 23/12/1890 - Oposição à destruição. Em 20 de dezembro de 1890, uma moção de apoio ao despacho de Ruy Barbosa foi votada e aprovada no Congresso Nacional. Mas, não sem oposição. Representantes de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul se colocaram contra o despacho. A edição de 23 de dezembro do Estado trouxe mais detalhes sobre a sessão.

A nota contava que o deputado Francisco Coelho Duarte Badaró (MG) registrou seu protesto contra a queima de todo arquivo da escravidão no Brasil. Após colocar a ressalva que não se pronunciava contra a "obra meritória da abolição" mas contra a destruição dos documentos, disse: "não devemos fazer o papel de iconoclastas, devemos ter um arquivo".

"A nossa vida é nova, mas precisamos ter a nossa história escrita com provas verdadeiras. Pelo fato de mandar queimar grande número de documentos para a história do Brasil, a vergonha nunca desaparecerá, nunca se poderão apagar da nossa história os vestígios da escravidão", continuou o deputado.

Na edição de 21 de dezembro de 1890 o Estado publicou na sua capa uma crítica à ordem de Ruy Barbosa. Ela questionava o direito de um ministro sobre o destino dos documentos que "mais do que aos arquivos das repartições, pertencem à história".

Base legal

O documento assinado por Rui Barbosa tivera base legal autorizada pelo artigo 11, parágrafo único do decreto Nº 370, de 2 de maio de 1890,[9] que era a Lei do Registro Civil criada no governo provisório de Deodoro da Fonseca, o citado parágrafo único tem a seguinte redação original: "Paragrapho unico. Os livros do registro sob o n. 6, nos quaes era transcripto o penhor de escravos, serão incinerados, e si delles constarem outros registros, estes serão transportados com o mesmo numero de ordem para os novos livros de ns. 2, 4 ou 5". (Decreto nº 370, de 2 de Maio de 1890, artigo 11, parágrafo único).

Queima de arquivos

Trechos retirados do site: https://www.intercept.com.br/2018/12/16/rui-barbosa-quadrinho/

Há algumas semanas, eu escrevi o roteiro de um quadrinho desenhado pelo Estevão Ribeiro e o mundo caiu sobre minha cabeça. A personagem do Estevão, a Rê Tinta, conduziu uma conversa sobre a incineração de documentos relativos à escravidão brasileira. Sob as ordens do então ministro da Fazenda, Rui Barbosa, fogueiras foram acesas pelo menos no Rio de Janeiro e na Bahia para queimar e destruir milhares de papéis sobre importação de escravos. E, com eles, nossa história.

Rui Barbosa é um dos nomes mais aclamados da história moderna brasileira. E não era racista. Antes disso: ele foi abolicionista, como nós dissemos em nosso quadrinho.

O motivo, registrado no despacho do então ministro, está ali:

“(…) destruir esses vestígios por honra da pátria e em homenagem aos deveres de fraternidade e solidariedade para com a grande massa de cidadãos que a abolição do elemento servil entraram na comunhão brasileira.”


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