GOVERNO PUBLICA PORTARIA QUE DEFINE ALERTAS DE PUBLICIDADE DE BETS
ECONOMIA
Governo publica portaria que define alertas de
publicidade de bets: 'apostar pode causar dependência'
Portaria estabelece que toda publicidade de bet será
acompanhada de uma advertência em nome do Ministério da Fazenda, semelhante com
o que acontece com cigarros e bebidas.
Por Túlio Amâncio, Marcela Cunha, TV Globo
e g1 — Brasília
10/07/2026 21h55 Atualizado há 3 dias
O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (10) uma
portaria que estabelece novas regras para publicidade de apostas online —
conhecidas como bets —, e estabelece que toda publicidade de bet será
acompanhada de uma advertência, semelhante com o que acontece com propagandas
de cigarros e bebidas alcoólicas.
O texto define que as publicidades devem alertar sobre os
riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico, com
uma das seguintes frases de advertência obrigatória:
- "Ministério
da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";
- "Ministério
da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro"; ou
- "Ministério
da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
Além disso, a advertência deverá estar na horizontal, serem
claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de
publicidade, e ter um mínimo de 10% do comprimento ou tamanho do anúncio.
As novas regras entram em vigor no dia 17 de julho.
Além disso, também foi publicada uma portaria em conjunto
com o Ministério da Justiça que estabelece regras sobre o conteúdo das
publicidades de apostas.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (9) que veículos de comunicação estão proibidos de veicular empresas não autorizadas a operar no mercado.
"A gente faz restrições à publicidade de bets no país. Eu não preciso dizer, porque é chover no molhado, a nossa tolerância zero com as ilegais. Então, bet ilegal, em nenhuma medida está autorizada, e nem os publicitários, os veículos de comunicação estão autorizados a veicular qualquer publicidade envolvendo empresa não autorizada a operar no mercado", afirmou o ministro da Fazenda.
Com as portarias, informou Durigan, empresas ficam proibidas de criar senso de urgência, apresentar apostas como investimento ou solução financeira, mostrar ganhos ou histórico de premiações como incentivo e induzir o consumidor a erro.
Vedações a comentaristas
A portaria também proíbe que as ações de publicidade emitam estratégias, opiniões técnicas ou análises que possam "induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado de apostas".
"[Não é lícito misturar] um comentário de alguém que é especialista, comentarista, especializado em um determinado jogo, determinado assunto. Ele dizendo que a melhor aposta é uma, ou que o caminho a ser adotado é aquele, portanto induzindo o consumidor a adotar uma certa prática com um verniz de respaldo técnico. Então, isso não deve ser feito", disse Dario Durigan.
O texto também proíbe propagandas que:
- sugiram
a obtenção de ganho fácil ou apresentem a aposta como sinal de
virtude, de êxito pessoal, social ou financeiro, como prioridade na vida
ou como conduta socialmente atraente, inclusive por meio de afirmações de
personalidades conhecidas ou de celebridades;
- apresentem
a aposta como fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao
emprego, solução para problemas pessoais, sociais ou financeiros ou meio
de recuperação de valores perdidos em apostas anteriores ou de outras
perdas financeiras;
- encorajem
práticas excessivas de aposta ou contenham chamadas para ação,
inclusive com mecânicas promocionais, que sugiram ato imediato por parte
do apostador;
- contenham
informação falsa ou enganosa, inclusive quanto às probabilidades de
ganhar ou quanto à possibilidade de a habilidade, a destreza ou a
experiência do apostador influenciar o resultado da aposta;
- vinculem
apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios,
utilizem mensagens de cunho sexual ou de objetificação de atributos
físicos ou ofendam crenças culturais ou tradições do País; e
- sejam
dirigidas, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes.
Com a publicação da portaria, essas regras já passam a valer.
Penalidades
Segundo Durigan, em caso de descumprimento das regras, as penalidades
previstas são multas, que podem chegar a 20% do faturamento da empresa que
opera a bet. E, também, a suspensão por 180 dias.
Em caso de reincidência grave, pode haver a cassação da autorização para
atuação no mercado de apostas online.
O secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, disse que pode
ser aplicado o teto da multa, cerca de R$ 14 milhões, a quem veicular
publicidade irregular de bet.
O governo também informou que a empresa vai ser punida caso o
influenciador contratado faça uma publicidade irregular, infringindo as novas
regras, e o conteúdo também pode ser derrubado.
Com informações do site: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/07/10/governo-publica-portaria-que-define-alertas-de-publicidade-de-bets-apostar-pode-causar-dependencia.ghtml
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